Olá a todos.
Foi criado a Medida Provisória nº 1.159/2023, que trata da dedução do valor do ICMS da incidência da base de cálculo do Pis e Cofins.
Não encontrei no projeto tratamento para este caso.
Link de consulta.
Pelo que entendi, atualmente esta dedução do valor de ICMS na base de Pis e Cofins é opcional. Vou realizar as alterações que achar necessário e abrir um Pull Request, caso ache que minha contribuição seja viável.